Proposta de Implantação e Implementação dos Programas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), que realizaremos para a sua empresa.
1. Introdução
Esta proposta visa a Implantantação, Implementação dos Programas de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) da sua empresa.para o próximo período de 12 meses, com foco na prevenção de acidentes, promoção da saúde ocupacional, conformidade legal e melhoria contínua do ambiente de trabalho.
2. Objetivos · Garantir a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Previdência.
·Prevenir acidentes e doenças ocupacionais.
·Promover uma cultura organizacional voltada à segurança e saúde. ·Reduzir custos com afastamentos, passivos trabalhistas e absenteísmo.
·Engajar os colaboradores nas práticas de segurança. 3. Programas Propostos para Renovação e/ou Atualização
PCMSO (NR-7) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com novos exames admissionais, periódicos, de retorno e demissionais. Anual e contínuo
PGR (NR-1 e NR-9) Programa de Gerenciamento de Riscos com base nas novas análises de risco e medidas de controle. Anual, com revisões periódicas
PPRA (NR-9) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais com base em novas análises das condições ambientais de trabalho Anual, com revisões periódicas
LTCAT Avaliar o Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho Anual, com revisões periódicas
ORDENS DE SERVIÇO Avaliar as ordens de serviço e re-emissão delas Anual
ENTREGA DE EPIS Análise e re-emissão da ficha de entrega de EPIs Anual
ASOs Realização das avaliações de saúde ocupacional dos funcionários, conforme os vencimentos Dependendo da função e exposição aos riscos ocupacionais conforme determinação médica no PCMSO
PCMAT(NR-18) Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho – NR 18 Anual, com revisões periódicas
4.Investimentos Previstos
·Aquisição de novos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
·Reformas e adequações físicas nos ambientes de trabalho, conforme laudos.
5. Indicadores de Avaliação
-Redução de acidentes de trabalho.
-Índice de absenteísmo por motivo de saúde.
-Conformidade com auditorias internas e externas.
– Satisfação dos colaboradores com o ambiente de trabalho.
6.Considerações Finais da implantação e implementação dos programas de SST é essencial para manter a integridade física e mental dos colaboradores, melhorar a produtividade e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Esta proposta será revisada e adaptada conforme a evolução das atividades da empresa e das exigências legais.
O valor dos serviços a vista é oferecida com desconto, ou, poderá ser dividido em 12 parcelas mensais, porém sem o desconto do valor a vista, e com parcelas mensais mediante contrato anual. A mensalidade é calculada pelo valor sem o desconto à vista. Os exames laboratoriais complementares, ficam a cargo da empresa, temos parceiros com valores menores, mas a empresa pode utilizar o que melhor lhe aprouver.
Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Set/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Nov/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada
Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
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